4% do ensino superior para os estudantes com deficiência
01/08/2023
Para estudantes com deficiência há um contingente prioritário com 4% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional e 2% para a 2.ª fase do concurso nacional.
Ao efetuar a candidatura no portal DGES (Direção-Geral do Ensino Superior), o estudante tem de indicar que é uma pessoa com deficiência, submetendo o seu Atestado Médico de Incapacidade Multiuso já digitalizado, tendo assim acesso às vagas do Contingente Prioritário para Candidatos com Deficiência.
Para ter acesso a esta contingente, o estudante tem cumprir os seguinte requisitos:
- Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Ter realizado as provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso:
- Ter obtido em cada uma das provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
- Ter satisfeito os pré-requisitos quando fixados para ingresso nessa par instituição/curso;
- Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
- Ser titular do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos igual ou superior a 60% ou os estudantes admitidos ao contingente por decisão favorável da Comissão de Peritos, de acordo com os requisitos e nos termos fixados no anexo II do regulamento.
Para mais informações consulte o seguinte link da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES):